08 de dezembro, 2024

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10 pontos importantes sobre a compensação do Simples Nacional!

Muitas vezes, esses procedimentos são feitos de maneira incorreta, causando problemas para os negócios.

Para ajudar em mais uma questão contábil, hoje a equipe do Jornal contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a compensação do Simples Nacional, um tema que gera muitas dúvidas.

1 – O que é a Compensação do Simples Nacional?

A compensação do Simples Nacional é o reembolso de pagamentos indevidos ou de valor pago a mais que o devido em impostos. Ou seja, você pode pedir a compensação dos débitos apurados pelo Simples Nacional com o saldo dos pagamentos indevidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

2 – Como Funciona a Compensação?

A compensação dos valores do Simples Nacional ocorre por meio de um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional. Este serviço trata apenas de débitos e créditos apurados no Simples Nacional, ou seja, aplicável a Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples.

6 – Cancelamento de uma Compensação Realizada

Sim, é possível cancelar uma compensação já realizada, mas com algumas ressalvas. O cancelamento deve ser feito em etapa única e não pode ser realizado de maneira virtual. Para isso, o empresário deve comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal na sua região.

Cadê os outros pontos? Não eram 10?

Calma, não se preocupem, como falamos, retiramos as informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, dessa forma, incentivamos a acessar, pois nesse artigo, além de mais detalhes, tem os outros 4 pontos e contém o passo a passo que te ensina a realizar a compensação sem erros algum!

 

Fonte: Jornal Contábil

Link: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/84023/10-pontos-importantes-sobre-a-compensacao-do-simples-nacional

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