06 de dezembro, 2023

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Reunião do CBCGAL debate reforma do Sistema Sindical e perspectivas para o varejo de alimentos

A Câmara Brasileira do Comércio de Gêneros Alimentícios (CBCGAL) reuniu-se no dia 21 de setembro, na sede da CNC, em Brasília, sob mediação do coordenador e presidente do Sincovaga, Álvaro Furtado. A pauta da reunião incluiu temas de relevância para o varejo, como custeio sindical e reforma do Sistema Sindical, cotas para aprendizes e conjuntura econômica e perspectivas para o comércio de alimentos no último quadrimestre de 2023, dentre outros.

 

Iniciando com os temas de acompanhamento legislativo, Reiner Leite, da Diretoria de Relações Institucionais da CNC (DRI) abordou o PL nº 5.814/2019, apensado ao PL n° 3.361/2012 – Movimentador de mercadorias, que altera a Lei n° 12.023, de 27 de agosto de 2009. As atividades de que trata esta Lei, de autoria do deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), serão exercidas por trabalhadores sem vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras dos serviços.

 

A CNC é favorável e busca uma alternativa para salvaguardar a atividade em relação à movimentação de mercadorias, em contraponto ao que determina o Parágrafo 3º da Lei nº 12.023/2009 no que tange ao exercício das atividades por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras dos serviços.

 

O dispositivo da proposição gerou várias ações judiciais, com entidades requerendo o recolhimento da contribuição sindical, negocial ou assistencial, e os juízes vêm, reiteradamente, acatando esses pleitos e provocando prejuízo e insegurança jurídica nas empresas.

 

Outro PL que merece atenção é o de nº 5.814/2019, sob a relatoria do deputado Daniel Almeida (PC do B – BA), que tem um viés laboral e considera conveniente a manutenção do vínculo empregatício dos trabalhadores que exercem a atividade de movimentação das mercadorias. Estão sendo realizadas ações institucionais no sentido de buscar, junto ao relator, um texto mais favorável. Sugere-se o agendamento de uma reunião com o relator do Projeto, a fim de que representantes da CBCGAL, apresentem considerações pontuais sobre a matéria.

O representante da CNC concluiu tratando do PL nº 8.565/2017 – Gôndola específica para autosserviços, que dispõe sobre a obrigatoriedade de gôndola específica para a exposição à venda de alimentos para fins especiais em autosserviços, mercearias, supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, de autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC).

 

A CNC é contrária ao PL, por entender que a proposta fere o artigo 170 da Constituição Federal, voltado à livre iniciativa do vendedor. Além disso, a Lei nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor, alcança, de forma muito mais ampla, o objeto pretendido pelo PL nº 8.565/2017, qual seja a proteção dos interesses dos consumidores nas relações consumeristas, em especial quanto à necessidade do fornecimento de informações claras e específicas acerca dos ingredientes contidos nos produtos comercializados. Aguarda-se designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

 

Custeio sindical e reforma do Sistema Sindical

 

Os professores Clemente Ganz Lúcio e José Pastore foram convidados a falar sobre o tema.

 

Lúcio destacou o projeto de valorização da negociação coletiva e atualização do Sistema Sindical. O projeto está em debate propositivo entre a representação das centrais sindicais, confederações empresariais e governo, e propõe mudanças na organização sindical e no sistema de negociação coletiva, buscando dar capacidade de atuação aos sindicatos diante das mudanças no mundo do trabalho e dar à negociação coletiva capacidade de rever muitas das regras da reforma trabalhista de 2017.

 

Segundo ele, há um conjunto de três diretrizes para essa reestruturação: a) fortalecer a negociação coletiva;b) capacitar os sindicatos a se posicionarem bem no processo de negociação e na estruturação sindical, partindo da manutenção do princípio da Unicidade Sindical, conforme consta do artigo 8º da Constituição Federal (CF); c) promover a autorregulação, ou seja, a prevalência da regulação direta, por meio da negociação, com a menor intervenção possível do Estado nas relações do trabalho.

 

“A reforma trabalhista de 2017 acabou com o imposto sindical, extinguindo, sem alternativa, a fonte de financiamento dos sindicatos, o que provocou a fragilização dessas entidades. Entretanto, deu grande poder regulatório à negociação coletiva. É necessário, portanto, regular as situações de trabalho por esse instrumento coletivo”, disse Lúcio.

 

“A reestruturação do sistema sindical brasileiro exige que se organize o sistema de negociação coletiva não apenas para as convenções nas datas-bases, mas também para o tratamento de temas de maior abrangência, regulando aspectos que levem em consideração a diversidade do mundo produtivo, a fim de promover segurança jurídica. Para isso é preciso que haja flexibilidade, com empresários e trabalhadores diferindo o âmbito de representação daquele da negociação”, completou.

 

O professor Pastore reforçou que a autorregulação é o caminho, porque não há lei capaz de acompanhar a velocidade das mudanças que ocorrem no sistema de relações do trabalho. Um sistema que é pactuado e autorregulado tem muito mais chance de ir se ajustando a essas mudanças ao longo do tempo.

 

Em relação à questão do exercício do direito de oposição, recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da cobrança de uma contribuição assistencial que será imposta – essa é a palavra usada pelo Supremo – tanto a empregados como a empregadores toda vez que eles se beneficiarem do mesmo contrato coletivo, seja ele acordo ou convenção, desde que se respeite o direito de oposição. E aqui começa a dificuldade básica, na opinião de Pastore, qual seja a de se interpretar como pode ser exercido esse direito de oposição.

 

Ele destaca que na legislação ordinária (CLT atual) há vários artigos determinando que a cobrança de qualquer contribuição sindical para o trabalhador ou para o empresário exige uma autorização prévia e expressa. Essa expressão “prévia e expressa” se repete em vários artigos.

 

O artigo 611-B, Inciso XXVI, da CLT trata do que não pode ser negociado, deixando claro que a liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador não pode ser objeto de negociação, assim como não é permitida qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho sem a expressa e prévia anuência do trabalhador. Esse, talvez, seja o artigo mais forte de todos, embora vários outros também se refiram à exigência dessa autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto da contribuição.

 

O que se depreende da comparação entre o que se lê nesses artigos e a decisão do Supremo sobre a necessidade de tudo ter que ser realizado por meio de uma assembleia é que, para o Supremo Tribunal Federal, só não paga a contribuição quem se opõe a ela.

 

“Pela legislação ordinária, em especial no mencionado artigo 611-B, não paga quem não autoriza. Ou seja, só paga quem autoriza. Existe aqui uma diferença de enfoque que propõe uma questão: se o trabalhador autoriza, é porque não se opõe. Se ele se opõe, é porque não autoriza”, analisa Pastore.

 

Desse modo, a decisão do Supremo Tribunal Federal deixou em aberto a questão de como será exercido o direito de oposição, visto que existem regras sobre a prévia e expressa anuência do trabalhador. Uma interpretação que decorreria do texto do Supremo é que o lugar de exercer a oposição é a assembleia, onde, se o trabalhador que se opõe for voto vencido, terá que pagar, visto que a decisão assemblear estaria calcada num direito coletivo que é superior ao direito individual de oposição a uma redução de salário.

 

Para Pastore, esse cenário provocará uma discussão jurídica importante. “E já está havendo manifestações a esse respeito, pois, assim como existe a interpretação de que essa autorização prévia e expressa é aquela manifestada na assembleia, existe também a interpretação no sentido de que o salário é uma verba alimentícia destinada à subsistência do trabalhador, o qual tem o direito individual de cuidar do seu.”

 

Na visão do coordenador da CBCGAL e presidente do Sincovaga, Alvaro Furtado, normalmente, discute-se principalmente o aumento de salário, em razão da necessidade de repor pelo menos a inflação anterior. E isso não é objeto de oposição, pois nenhum empregado, embora tenha esse direito, vai se manifestar contra o benefício.

O Sindicato dispende recursos próprios para se instrumentalizar, com o fim de fazer uma boa negociação, visto que é necessário se preparar para isso, avaliando a conjuntura econômica, a situação do trabalhador e as mudanças tecnológicas.

 

“Antes da reforma trabalhista de 2017, o sindicato tinha a obrigação de realizar a negociação coletiva para todos da categoria que representava, mas havia o recolhimento de uma contribuição, que, inicialmente, era chamada de imposto sindical e, depois, passou a ser chamada de contribuição sindical. Isso mudou com a reforma trabalhista. Assim sendo, atualmente o sindicato arca com o ônus desse processo, ficando na dependência da “boa vontade” de empresas e empregados para custeá-lo, o que não é justo. Se a entidade sindical realiza um trabalho que a Constituição define como obrigatório, é necessário que busque recursos para isso”, avalia.

 

Para Furtado, a reforma trabalhista mostrou a fragilidade do sistema sindical brasileiro – há muitos sindicatos, tanto empresariais como laborais, que são apenas representantes; não são representativos e, portanto, enfrentam grandes dificuldades financeiras em razão da perda de receita. E há outros sindicatos que, mesmo com esses problemas, estão subsistindo, sempre buscando a representatividade.

 

Os participantes acrescentaram que é preciso articular um trabalho de conscientização das entidades, tanto patronais como laborais, acerca da existência de bons sindicatos, que cumprem o seu papel constitucional e que, em razão disso, devem ser financiados. Além da necessidade de os sindicatos oferecerem outros serviços além das negociações coletivas.

 

Conjuntura Econômica e Perspectivas

 

O Comércio de Alimentos teve um avanço bem maior e mais rápido do que o do comércio em geral – no acumulado de 12 meses o crescimento é de 2,6%, enquanto o varejo em geral mostrou um crescimento de 2,3%, segundo Catarina Carneiro, da Diretoria de Economia e Inovação da CNC (DEIN).

 

Esse avanço deve-se principalmente à inflação, que teve um retrocesso nos últimos meses e está cada vez mais abaixo do esperado. O índice geral foi de 4,6% do IPCA, mas na alimentação em domicílio houve uma deflação de 0,6%. Ou seja, os produtos alimentícios estão cada vez mais baratos, o que está incentivando as pessoas a comprarem mais. Assim, os preços mais baixos estão dando um fôlego maior ao segmento.

 

A previsão da CNC para o comércio varejista é de 2,0% de crescimento. Hipermercados, Supermercados, Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo em evolução com suporte da renda. Primeira redução nas expectativas do IPCA: 4,86%. Deflação na alimentação em casa, com preços fora do domicílio acima do IPCA.

 

Alvaro Furtado chamou a atenção para o fato de que a renda agregada trazida pelas políticas sociais ao consumidor não está sendo revertida para as vendas do segmento. O consumidor que recebeu um benefício social por meios das políticas governamentais está direcionando o pouco que pode para pôr em dia contas atrasadas, visando ao resgate do seu crédito.

 

Além disso, em razão da baixa nos preços dos alimentos, os consumidores estão adiando a aquisição desses produtos na expectativa de uma queda ainda maior nos preços. “Esse cenário se torna assustador quando se considera que o fim de ano representa uma substancial receita para as empresas, que já estão efetuando cortes no quadro de funcionários. As grandes empresas do segmento de Gêneros alimentícios apresentaram resultados com prejuízo, e as empresas médias se queixam de problemas de rentabilidade”, avalia. “Há, portanto, diferenças consideráveis entre os dados estatísticos do segmento e a realidade vivida pelas empresas – crescimento de faturamento não significa resultado”, concluiu.

 

A diretora do Sincovaga, Mercedes Mosquera (Madrid Supermercados), reforçou que as pequenas e médias empresas estão enfrentando uma situação bastante difícil, com grandes problemas de rentabilidade e grande concorrência, tendo que buscar sobreviver com ofertas para honrar compromissos diários do varejo. “Se não estão demitindo mais é porque, muitas vezes, não têm caixa suficiente para isso”, alertou.

Segundo ela, houve quedas de venda do tíquete médio – as famílias estão, notoriamente, reduzindo seu consumo, indo menos aos supermercados. “No mês de setembro/2023, por exemplo, todos os produtos do varejo entraram nos supermercados com aumento, em razão da alteração do IVA em agosto/2023”, completou.

 

Cotas de aprendizes

 

Na etapa final, Reiner Leite, da Diretoria de Relações Institucionais da CNC (DRI), abordou as dificuldades para o cumprimento das cotas em geral, sejam para aprendizes, sejam para portadores de necessidades especiais, tema bastante sensível e que preocupa todos os segmentos econômicos do País.

 

No que toca às iniciativas legislativas, percebe-se que o legislador não dá a devida importância aos diferentes impactos nas empresariais de cada setor da economia, desconsiderando suas peculiaridades. A CNC não é contrária aos ditames da Lei no que se refere ao cumprimento das cotas. O que se pleiteia no âmbito do Congresso Nacional é a segurança jurídica, para que os empresários não sofram sanções que inviabilizem o exercício de suas atividades.

 

Está sendo apreciado no Congresso Nacional o PL 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz, um novo marco legal para o trabalho de jovens entre 14 e 24 anos. O PL, que está sob a relatoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), estabelece condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos e obrigações dos aprendizes e das empresas.

 

“É importante que o segmento elabore um estudo técnico sobre o impacto negativo do cumprimento dessas cotas, a fim de que seja encaminhado ao relator do PL. A CNC defende que o cumprimento da cota seja dentro do quadro administrativo da empresa, e não dentro do quadro operacional”, disse o representante da CNC.

 

Aguarda-se a reinstalação de uma comissão especial para que a proposição siga com seu trâmite.

 

OUT/23

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