
A execução externa do trabalho incompatível com a fixação de horário afasta a subsunção do trabalhador ao capítulo da CLT que trata da ‘Duração do Trabalho’, sendo indevido o pagamento de horas extras. (TRT DA 4ª REGIÃO, 7ª TURMA, 0020297-42.2021.5.04.0782 ROT, EM 10/05/2023, DESEMBARGADORA DENISE PACHECO – RELATORA
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