Nada mais justo que as partes possam pactuar, livremente, sem a intervenção do Estado
RICARDO GARCIA
Os últimos cinco anos representaram para os empresários brasileiros um cenário duro de enfrentamento de crise com a tentativa de manter suas empresas ativas. No Rio de Janeiro, muitas companhias que atuam na prestação de serviços tiveram que recuar em seus investimentos e arcar sozinhas com o pagamento de seus funcionários, já que ficaram sem receber seus vencimentos por descumprimento de alguns contratantes – principalmente do estado.
Como solução para não fechar as portas, tiveram que recorrer a recursos de entidades financeiras e assumir dívidas com altos juros. Soma-se a tudo isso o fato de terem que lidar com altos impostos e as incertezas do mercado, empregando com regras trabalhistas engessadas e arcaicas que limitam a geração de empregos. Um atraso que já causou muitos prejuízos, não só para empresários, mas também para os próprios trabalhadores.
Com a nova lei trabalhista, o setor de prestação de serviços e facilities, que oferece contratação de mão de obra especializada em asseio e conservação, portaria, ascensorista, atendimento, recepção, administração, segurança, entre outros, consegue vislumbrar mais oportunidades de negócios com novos modelos de contratação. Junte-se a isso a aprovação da Lei 13.429, o marco regulatório da terceirização, que trouxe maior legitimidade para uma prática já realizada há anos no Brasil e que emprega mais de 15 milhões de pessoas.
Entre as mudanças advindas com a nova lei, há uma que interessa diretamente aos trabalhadores e empregadores, que é o fato de permitir que o acordado prevaleça sobre o legislado. Sabemos que cada setor tem suas características específicas e, às vezes, a norma legal não alcança a funcionalidade de atender aos interesses da relação capital/trabalho de um determinado segmento. Portanto, nada mais justo que as partes possam pactuar, livremente, sem a intervenção do estado.
Podemos prever que no mínimo a nova lei traz para o ambiente de negócios maior segurança para contratação e geração de empregos, tendo em vista que haverá mais liberdade e flexibilidade para que empregadores e trabalhadores possam negociar. É a consolidação da livre iniciativa, em que trabalhadores e empregadores ganham com a melhoria do rendimento e produtividade.
https://www.dci.com.br/legislacao/emprego-com-a-nova-legislac-o-trabalhista-1.688733
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