O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) condenou um beneficiário da Justiça gratuita a pagar as custas processuais por ter faltado à audiência de instrução sem justificar. A decisão é da desembargadora Maria José Bighetti Ordoño Rebello, que manteve sentença da primeira instância. Para a desembargadora, ainda que o autor da ação faça jus ao benefício da Justiça gratuita por hipossuficiência, a ausência justifica o pagamento das custas processuais. “A atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da Justiça gratuita”, escreveu a desembargadora.
A magistrada ressalta que essa regra tem como objetivo incentivar que as partes tenham o compromisso necessário ao movimentar a máquina do Judiciário.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1001462-10.2017.5.02.0321
Revista Consultor Jurídico
Comentários