06 de dezembro, 2023

Notícias

Home » Jurídica » Com fim da MP 808, gestantes e lactantes poderão trabalhar em locais insalubres

Com fim da MP 808, gestantes e lactantes poderão trabalhar em locais insalubres

Tema é um dos pontos mais polêmicos da Reforma Trabalhista e foi alvo de críticas

As mudanças aprovadas originalmente pelo Congresso voltam a valer após a medida provisória perder a validade
(Arte: TUTU)

 

A Medida Provisória n.º 808, que altera a Lei n.º 13.467, conhecida como “Reforma Trabalhista”, perdeu a validade no último dia 23 de abril. Com essa mudança, as funcionárias gestantes e lactantes podem trabalhar em ambientes e atividades insalubres com autorização de laudo médico.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial sobre os efeitos da caducidade da medida provisória.

A MP 808/2017 foi publicada no dia 14 de novembro, três dias depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, e alterou alguns de seus dispositivos. Para virar lei, o texto precisaria ter sido aprovado no Congresso até o dia 23 de abril, mas a comissão mista competente para tratar do assunto nem sequer nomeou um relator. De forma geral, as medidas provisórias devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para que se convertam em lei.

 

Gestantes e lactantes

A edição da Lei n.º 13.467 sobre o tema gerou polêmica, e para amenizar as críticas, a MP foi formulada. O artigo inserido na medida garantia que a gestante seria afastada de ambientes e operações insalubres de grau máximo durante a gestação. As atividades e os ambientes insalubres em graus médio e mínimo poderiam ser realizadas pela gestante desde que ela apresentasse atestado de saúde que a autorizasse a exercê-las. Em relação à funcionária lactante, haveria o afastamento quando esta apresentasse atestado de saúde emitido por médico de sua confiança recomendando o seu afastamento.

O fim da MP 808 restabelece as regras originais da Reforma Trabalhista. Para a FecomercioSP, as regras da MP eram mais adequadas para garantir o bem-estar das funcionárias gestantes e lactantes e, ao mesmo tempo, estabelecer coerência em relação à suspensão do benefício durante o período de afastamento. A Federação acredita que esse ponto deve gerar muitas controvérsias e elevada insegurança jurídica para empresas e funcionárias.

Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.

Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/com-fim-da-mp-808-gestantes-e-lactantes-poderao-trabalhar-em-locais-insalubres

 

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *