Regras contribuem para a diminuição de encargos na folha de pagamento, o que beneficia empresas e empregados
As mudanças aprovadas originalmente pelo Congresso voltam a valer após a medida provisória perder a validade
(Arte: TUTU)
A Medida Provisória n.º 808, que altera a Lei n.º 13.467, conhecida como “Reforma Trabalhista”, perdeu a validade no último dia 23 de abril. Dessa forma, as regras continuam as mesmas da lei original, e os abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de quaisquer encargos trabalhista e previdenciário.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial sobre os efeitos da caducidade da medida provisória.
A MP 808/2017 foi publicada no dia 14 de novembro, três dias depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, e alterou alguns de seus dispositivos. Para virar lei, o texto precisaria ter sido aprovado no Congresso até o dia 23 de abril, mas a comissão mista competente para tratar do assunto nem sequer nomeou um relator. De forma geral, as medidas provisórias devem ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para que se convertam em lei.
Abono
A MP 808 excluiu os abonos do artigo 457 da CLT e gerou incertezas em relação à sua aplicação. Agora, as normas da Lei n.º 13.467 voltam a valer, e lá está firmada a possibilidade da concessão desse benefício sem natureza salarial, o que diminui os impactos sobre a folha de pagamento e, nessa medida, estimula a economia.
Apesar disso, a FecomercioSP entende que essa disposição dá margem para muitas interpretações doutrinárias – como, aliás, já acontece, existindo teses jurídicas conflitantes entre si. Assim, acredita-se que os sindicatos terão um papel relevantes para compor o abono com regras próprias para se evitar aproximação com o salário, o que diminuirá consideravelmente os riscos trabalhistas.
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