Foi publicado em 15 de maio, no Diário Oficial, o parecer da Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério do Trabalho nº 248/2018/CONJURMTB/CGU/AGU, o qual opina que a Lei 13.467/2017 (modernização trabalhista) tem aplicabilidade imediata e geral a todos os contratos de trabalho ativos em 11/11/2017, quando ela entrou em vigor, e a todos os contratos firmados após essa data. Ademais, o parecer ressalta que a Lei 13.467/2017 não se aplica aos contratos encerrados antes de sua vigência.
Conheça melhor as definições que o parecer traz no RT Informa n. 11.
Autor: Gerência Executiva de Relações do Trabalho
Comentários