Desde 2021, os dados do mercado de trabalho brasileiro vêm surpreendendo positivamente, indicando uma recuperação consistente no pós-pandemia. Parte importante dessa melhora se deve às condições criadas pela reforma trabalhista, que reduziu o contencioso da área de forma acelerada.
Em 2017, tivemos 2,7 milhões de reclamações ajuizadas. No ano seguinte, esse número caiu para 1,7 milhão, tendo chegado a 1,4 milhão em 2020. Apesar dessa melhora, em 2023 o número de reclamações voltou a crescer, com 1,8 milhão de novas ações, mostrando que a litigiosidade trabalhista ainda não é um problema equacionado.
Além de reduzir a litigiosidade, a reforma abriu caminho para uma melhora estrutural do mercado de trabalho. Em 2023, fechamos o ano com 7,8% de desemprego, menor taxa desde 2014. Foram criados 1,6 milhão de novos postos de trabalho. De cada 10 novos ocupados, 7 estão em postos de trabalho formais. O rendimento médio teve crescimento real de 3,1%.
No último dia 29 de abril, a convite do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, revisitamos esse debate com um grupo de interlocutores da academia, do movimento sindical e do empresariado. O propósito do ministro é contribuir para a construção de uma estratégia de desjudicialização que favoreça a economia e a sociedade de forma geral.
Essa agenda é urgente. O quadro com o qual nos deparamos ao observar a Justiça do Trabalho é de disfuncionalidade. A litigiosidade trabalhista ainda desestimula investimentos e torna a economia menos eficiente. Até o final de 2023, havia quase 6 milhões de processos, e quase 22 milhões de contratos de trabalho foram extintos: 8% dessas rescisões se transformaram em ações na Justiça do Trabalho.
No caso específico do setor financeiro, mantemos um estoque de provisão trabalhista perto de R$ 33 bilhões. Só em 2023, foram desembolsados cerca de R$ 10 bilhões. Impressionantes 75% dos desligados no setor ingressam com ações trabalhistas. Respondemos por 1% do emprego formal do país, quase 450 mil postos, mas temos 2,5% das reclamações.
Instituições financeiras possuem governança sólida e são boas pagadoras. O cerne das demandas contra o setor está concentrado em discussões sobre equiparação salarial, horas extras e jornada de trabalho, onde disposições contratuais claras e consensuais são atacadas judicialmente. A despeito de oferecer um salário médio muito superior ao nacional e significativas participações nos lucros, a cultura de litigância é robusta no setor financeiro, e desenvolveu-se entre parte dos trabalhadores uma percepção de que o Judiciário pode representar uma fonte de “poupança acumulada”.
Nesse cenário, proliferam essas estratégias processuais agressivas, numa dinâmica agravada pela atuação de advogados que patrocinam pedidos abusivos. Tal prática é facilitada pela relativização da penalização por sucumbência e pelo amplo acesso à Justiça gratuita, até mesmo para litigantes de valor considerável.
A noção de que provas documentais devem sempre ceder em favor de testemunhos, somada ao conflito de interesse das testemunhas, que podem se tornar futuros litigantes, contribui para esse quadro. Divergências regionais criam inconsistências e afetam a competitividade das instituições de varejo nacional em comparação com instituições digitais ou concentradas na cidade de São Paulo.
Para diminuir a litigiosidade precisamos validar e fortalecer a reforma trabalhista, unificar a jurisprudência trabalhista para reduzir as assimetrias regionais e revisitar o sistema probatório para relativizar a prova testemunhal, impondo um ônus probatório maior, ao menos para litigantes de alto valor.
Tais ações são fundamentais para diminuir os custos associados à litigância e contribuir para a consolidação de um cenário econômico mais previsível e equitativo para o setor financeiro e para toda a economia brasileira.
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