Notas e Informações, O Estado de S.Paulo
A votação do Projeto de Lei 2.630/2020 sobre notícias falsas foi adiada, o que nos dá a oportunidade de evitar que mais uma “boa intenção” redunde em erro. Os princípios originais da internet a definiram como uma estrutura única, abrangente, não excludente e sem um centro de controle. Os milhares de redes autônomas que a compõem aderiram espontaneamente ao adotarem seus princípios e seu protocolo de funcionamento. Parte importante dessa concepção está inscrita no Marco Civil da Internet, lei que é vista, internacionalmente, como exemplo de legislação para a internet.
O Marco Civil defende os princípios originais da internet e seus usuários. Ao fazê-lo, estabelece direitos e responsabilidades para toda a cadeia que constitui a rede. Importante é notar o necessário equilíbrio: uma lei que apoia a rede no País, mas que não a segmenta. Temos a “internet no Brasil” e não a “internet do Brasil”. É uma rede única que serve a todos.
Se a espantosa resiliência da estrutura lógica permitiu aumentos de velocidade e de número de usuários de várias ordens de grandeza, há alguns efeitos colaterais inevitáveis, mas que não se confundem com a essência da rede. Um ponto importante: seu caráter inicial era altamente distribuído e permeável. Com o desenvolvimento de poderosas ferramentas e de plataformas de comunicação e agregação de usuários, a “iniciativa” dos indivíduos em participar da rede acabou perdendo protagonismo e cedeu ao atrativo cômodo de integrar clubes gigantescos, “jardins murados” que oferecem uma vasta gama de serviços. De alguma forma, as duas tendências haverão de conviver.
Qualquer tentativa de alteração do Marco Civil deveria valer-se das mesmas precauções que houve em sua criação: ampla discussão pública até chegar a uma lei que contemple as necessidades brasileiras, sem deformar a internet.
O Marco Civil baseia-se em três pilares. A neutralidade: os protocolos lógicos da internet sempre foram agnósticos a conteúdos, e sua infraestrutura liga todos os pontos, sem fazer discriminações ou criar privilégios. Liberdade de expressão: não deve haver pré-filtragem do que alguém queira dizer ou expressar na rede. Claro que, se seus atos violam direitos de outrem, o responsável terá de arcar com as consequências. Caberá só à Justiça decidir o que é passível de punição. Criar outros “julgadores” ou induzir as poderosas plataformas a usarem mais esse enorme poder discricionário – julgar entre “o bem e o mal” – pode nos expulsar da internet livre e aberta. Criar algum outro censor ou decisor do que é “verdade”, além de filosoficamente falho, abre as portas para mais controle e põe em risco liberdades fundamentais. O terceiro pilar é a proteção à privacidade, que ganhou um excelente reforço com a promulgação da Lei Geral da Proteção de Dados.
Na internet só funcionam regras globais. Criar “regra nossa” que exija que usuários se identifiquem para participar de alguma plataforma genérica resultará no contrário do que se busca: as opções nacionais serão vistas como restritivas e os usuários buscarão inscrever-se em plataformas no exterior. Em vez de termos mais informação que permita rastrear um delito, estaremos “convidando” os usuários mais ciosos de sua privacidade a se mudarem para plataformas no exterior, dificultando investigações necessárias. Também nessa linha “exótica” surge a ideia de “pontuar usuários”. Além de facilmente manipulável, a que visaria a tal pontuação? Criar castas de usuários, os com mais crédito e os desacreditados? A rede se ajusta automaticamente. Quem decide seguir alguém numa rede social o faz por discernimento próprio. E países que manipulam a rede a seu talante não gozam de boa reputação no que tange a direitos humanos e liberdade de expressão.
Responsabilizar usuários por alguma ação não dolosa, como a de repetir inadvertidamente alguma informação que receberam, também não se coaduna com os princípios abertos e livres da internet, além da pragmática inviabilidade de o usuário fazer julgamentos sobre o que é ou não verdadeiro.
O correto aqui é ir devagar com o andor. A pressa gerada pela angústia e o medo pode produzir inesperados mostrengos.
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