16 de outubro, 2024

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A transparência vale para todos

Por Notas & Informações

A Controladoria-Geral da União (CGU) anunciou que vai revisar 234 casos que estavam sob sigilo durante o governo Bolsonaro. Segundo apurou o Estadão, entre os processos a serem revistos está o procedimento administrativo instaurado pelo Exército em 2021 para apurar a participação do general Eduardo Pazuello em ato político. A sindicância militar foi arquivada, mas, por força do sigilo, os fundamentos da decisão são ainda desconhecidos.

A revisão de todos esses casos de sigilo merece aplauso, seja por assegurar o respeito à lei e à transparência, seja por reforçar o princípio da impessoalidade. O poder estatal não pode ser exercido em nome de interesses particulares. Ninguém tem o direito de excluir do conhecimento da população uma informação simplesmente por razões políticas ou eleitorais. Em 2021, por exemplo, o Estadão revelou que servidores do Palácio do Planalto orientavam os ministérios a avaliar o “risco político” antes de responder aos pedidos relativos à Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei 12.527/2011).

No entanto, mais do que revisar os casos de sigilo passados, o passo mais significativo da CGU para prover transparência foi a fixação de 12 enunciados temáticos sobre situações concretas de acesso à informação. Estabelecer com antecedência critérios objetivos sobre o sigilo é medida necessária para impedir a ocorrência de uma opacidade arbitrária nos atos do poder público. Os parâmetros devem ser conhecidos por todos.

O primeiro enunciado da CGU estabelece que “os registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos, inclusive no Palácio do Planalto, são passíveis de acesso público”, exceto quando os compromissos sobre os quais esses registros se refiram se enquadrem em estrita hipótese legal de sigilo. Com isso, afasta-se a interpretação, utilizada no governo Bolsonaro, de que, sob a justificativa de risco à segurança do presidente da República, esses dados não poderiam ser divulgados. O falso argumento foi utilizado, por exemplo, pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para negar ao Estadão a informação sobre o número de vezes que Valdemar Costa Neto, presidente do PL, tinha ido ao Palácio do Planalto.

Em relação a procedimentos disciplinares de militares, a CGU prevê que sejam aplicadas “as mesmas regras referentes aos servidores civis, cabendo restrição a terceiros somente até o seu julgamento”. É o caso do processo administrativo envolvendo Eduardo Pazuello. A aplicação do Direito a um caso concreto tem sempre uma dimensão educativa, não fazendo nenhum sentido deixá-la escondida.

A CGU lembra ainda um aspecto fundamental da transparência. “Informações sobre licitações, contratos e gastos governamentais, inclusive as que dizem respeito a processos conduzidos pelas Forças Armadas e pelos órgãos de polícia e de inteligência, são em regra públicas”, diz o enunciado 6. Eventual restrição de acesso pode ser imposta apenas nas estritas hipóteses legais de sigilo.

Os dois últimos enunciados lembram que as restrições de acesso devem ser justificadas de forma concreta. Não cabe alegar genericamente “desarrazoabilidade” ou “desproporcionalidade” do pedido de acesso à informação. Também não se pode negar acesso simplesmente alegando que o documento contém “dados pessoais, uma vez que esses podem ser tratados (tarjados, excluídos, omitidos, descaracterizados, etc.) para que, devidamente protegidos, o restante dos documentos ou processos solicitados sejam fornecidos”. A regra é a transparência.

Ao orientar a aplicação das normas de transparência, a CGU fortalece a Lei 12.527/11 como um todo, especialmente em relação ao art. 32, I, que qualifica como conduta ilícita do agente público “recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”. Com os enunciados da CGU, toda a administração pública federal fica inteirada de como tem de se portar: o dever é privilegiar e fomentar a transparência.

 

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