É nula a cláusula de norma coletiva que determina que o cálculo da quota de jovens aprendizes seja elaborado exclusivamente com relação aos empregados lotados em suas atividades administrativas, uma vez que afronta o disposto artigo 429 da CLT. (TRT DA 4ª REGIÃO, SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS, 0020046-13.2019.5.04.0000 AACC, EM 04/04/2022, DESEMBARGADOR CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS – RELATOR)
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