Inexigível, por parte do empregador, número do CID como requisito de validade dos atestados médicos, sob pena de afronta ao princípio da inviolabilidade da intimidade do empregado (art. 5º, X, da Constituição Federal). Precedentes do TST e deste Tribunal Regional. TRT-SC. AC. 6ª CÂMARA PROC. 0000468-66.2021.5.12.0034. REL.: MIRNA ULIANO BERTOLDI. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2023.
Comentários