06 de outubro, 2024

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Ação de exibição de documentos. Extinção sem resolução de mérito. Sindicato. Defesa de direitos homogêneos. Interesse processual existente

Inexiste ofensa ao art. 381 do CPC que possibilita o manuseio da ação de produção antecipada pelo sindicato de apresentação de documentos, com a finalidade de averiguar eventuais descumprimentos da legislação trabalhista e de normas convencionais, a fim de ter prévio conhecimento dos fatos que possa justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação. Recurso provido.TRT-10- NÚMERO CNJ: 0001021-29.2022.5.10.0004 DATA DE JULGAMENTO: 08/03/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/03/2023

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