A constatação de caso fortuito interno, por evento imprevisível inserido na própria estrutura do negócio e relacionado diretamente aos riscos da atividade, não afasta a responsabilidade objetiva da empregadora pelo acidente de trabalho. TRT-SC – AC. 1ª TURMA PROC. 0001119-54.2022.5.12.0005. REL.: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO. DATA DE ASSINATURA: 10/04/2024.
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