O acordo judicial homologado constitui coisa julgada material e, como tal, há de ser fielmente observado. Se a cláusula penal livremente acordada estabelece a incidência de multa “em caso de inadimplemento”, não há aplicá-la na hipótese em que, integralmente pago o valor total ajustado, tenha havido, no curso do parcelamento, atraso no pagamento de uma das prestações acordadas, haja vista a interpretação restritiva que se impõe conferir às estipulações conciliatórias de caráter punitivo. TRT-12- AC. 6ª CÂMARA PROC. 0000598-32.2020.5.12.0021. REL.: ROBERTO BASILONE LEITE. DATA DE ASSINATURA: 21/07/2023.
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