Adicional de periculosidade. Alteração das condições de trabalho. O adicional de periculosidade é salário-condição, nos termos do artigo 194 da CLT, assim, sendo comprovada em ação revisional a alteração das condições de trabalho que ensejaram o deferimento na ação originária, ou seja, alteração do estado de fato que originou o direito, não será mais devido o pagamento da referida parcela, eis que modificada a relação jurídica continuativa. TRT-2- (PROC. 1000880-30.2021.5.02.0463 – RORSUM – 10ª TURMA – REL. REGINA CELI VIEIRA FERRO – DEJT 24/3/2023)
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