03 de novembro, 2024

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Adicional de periculosidade. Prova eminentemente técnica

Ausência de elementos com base científica a refutar as conclusões periciais e do(a) Magistrado(a). Mero inconformismo da parte com o resultado da perícia não tem o condão de desconstituí-la. A avaliação do parecer pericial associada a todo o contexto probatório cabe ao Juízo, sendo determinante à formação de seu convencimento motivado. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. (TRT DA 2ª REGIÃO; PROCESSO: 1000159-53.2023.5.02.0481; DATA: 19-12-2023; ÓRGÃO JULGADOR: 12ª TURMA – CADEIRA 2 – 12ª TURMA; RELATOR(A): PAULO KIM BARBOSA)

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