Agredir alguém fisicamente no ambiente de trabalho, com exceção de situações de legítima defesa, pode levar à demissão por justa causa, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O assunto chamou a atenção por conta da acusação que o jogador Pedro, do Flamengo, fez contra o então preparador físico do time, no último domingo (30). O atleta diz que levou um soco e tapas de Pablo Fernàndez no vestiário da Arena Independência, em Belo Horizonte (MG).
Fernàndez deixou o clube, mas o Flamengo não deu detalhes sobre a rescisão: de quem partiu a decisão e nem se foi aplicada justa causa. Também não informou se o integrante da comissão técnica tinha contrato com carteira assinada.
Por isso, não é possível explicar, até o momento, quais regras trabalhistas serão aplicadas no caso.
Pablo Fernandèz emitiu uma nota pedindo desculpas ao jogador agredido. O preparador físico lamentou o episódio e confessou ter reagido da pior forma na situação.
O que acontece na justa causa
Quando a demissão é por justa causa, o trabalhador perde o direito a algumas verbas rescisórias, como o 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saque do FGTS e a multa sobre depósitos do FGTS.
“Quando você é demitido do trabalho, tem verbas que você tem direito, como levantar o fundo de garantia e uma multa de 40% sobre o valor que você tem no seu FGTS. Se você é demitido por justa causa, não tem esse direito. A maior diferença é essa”, explica Gustavo Granadeiro, presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP.
O advogado também esclareceu que, mesmo que um empregado peça demissão ou seja mandado embora sem justa causa, a empresa ainda tem o direito de transformar a forma dessa rescisão, caso deseje.
“Muitas vezes, a empresa manda embora o funcionário e descobre que ele cometeu um ato de improbidade, e aí pode transformar a demissão sem justa causa em justa causa.”
Se o funcionário discordar da medida, no entanto, ele pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar reverter a forma de rescisão do contrato.
Rescisão indireta
A situação do Flamengo também abriu margem para a discussão do artigo 483 da lei trabalhista, que fala da rescisão indireta. Ela pode ser adotada se o empregado for agredido pelo empregador ou preposto — pessoa que age em nome de uma empresa ou organização — se isso não for considerado uma situação de legítima defesa.
Nesse caso, o funcionário pode considerar seu contrato rescindido e, ao sair da empresa, tem o direito de receber as verbas rescisórias que não receberia se simplesmente pedisse demissão, explica o advogado da OAB.
Na teoria, a lei permite que o jogador Pedro rescinda o contrato com o Flamengo sem pagar multas, caso o preparador físico seja considerado um preposto do clube.
“O preparador poderia ser interpretado como preposto do clube por ser membro da comissão técnica. Já eu entendo que ele seria apenas um empregado. E, na minha visão, se o Flamengo mandar o preparador embora por justa causa, tira a possibilidade do Pedro pedir a rescisão indireta, porque o clube já teria feito tudo ao seu alcance para remediar a situação”, opina Granadeiro.
Queixa de agressão
Segundo o boletim de ocorrência, Pedro alegou que estava olhando o celular no vestiário, quando Fernàndez apontou o dedo e perguntou por qual motivo ele não estava aquecendo. O atleta disse que o preparador deu três tapas no rosto dele e, em seguida, um soco.
A confusão aconteceu na noite de sábado (29), após a vitória do Flamengo sobre o Atlético-MG, por 2 a 1, pelo Brasileirão.
Depois do jogo, Pedro registrou um boletim de ocorrência sobre a agressão e fez exame de corpo de delito, que apontou lesões leves no rosto e na boca dele, segundo a Polícia Civil. Nesta segunda-feira (31), o jogador não compareceu ao treino.
Direitos do trabalhador em cada modalidade de demissão —
Foto: Luisa Blanco e Elcio Horiuchi/g1
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