As cláusulas de regulamento empresarial integram os contratos individuais de trabalho para todos os fins, atraindo a incidência do previsto no art. 468 da CLT, privilegiando o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. TRT-2-(PROC. 1000558- 57.2022.5.02.0048 – RORSUM – 13ª TURMA – REL. RICARDO APOSTÓLICO SILVA – DEJT 28/3/2023)
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