25 de janeiro, 2025

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Alterações na política nacional de resíduos sólidos – Mix Legal 19 / 2025

Foi publicada a Lei 15.088/2025, que altera a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), para proibir a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive de papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal, exceto nos seguintes casos:

  • Resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, nos termos de regulamento, e de resíduos de metais e materiais metálicos.
  • Importadores ou fabricantes de autopeças, exceto de pneus, podem importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos, nos termos de regulamento.

Desde sua promulgação, em 2010, a PNRS já proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causassem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.

A alteração amplia o rol de resíduos sólidos que não podem ser importados, beneficiando assim a base da indústria da reciclagem nacional, no tocante aos elos da cadeia de coleta, triagem e separação de insumos recicláveis, sobretudo dos catadores autônomos e de cooperativas de catadores.

Lembramos que todas as empresas devem separar os resíduos recicláveis. E ainda, que aquelas que geram mais de 200 litros diários, precisam ter Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

Continuaremos monitorando as regulamentações previstas para as exceções acima mencionadas.

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