2ª turma do TST manteve a condenação das Lojas Americanas por discriminação racial e homofóbica contra um ex-operador de loja. A decisão confirma a indenização ao trabalhador, mas exclui a obrigação da empresa de publicar uma carta pública de desculpas, conforme determinado inicialmente.
O caso teve origem em Porto Alegre, onde o operador, que se identifica como homossexual, relatou ter sofrido repetidos atos de preconceito por parte de um segurança da empresa. As situações incluíam insinuações falsas de cunho sexual, tratamento com linguagem ofensiva e acusações infundadas de furto.
Em março de 2019, após uma dessas acusações, o funcionário foi agredido fisicamente pelo segurança, conforme registrado em boletim de ocorrência. Testemunhas confirmaram os acontecimentos e destacaram a omissão do gerente da loja, que se limitou a sugerir que ambos se desculpassem.
A Justiça do Trabalho de 1ª instância condenou as Lojas Americanas a pagar R$ 10 mil de indenização ao operador e a publicar uma carta pública de desculpas. O TRT da 4ª região manteve a decisão, considerando a gravidade dos fatos e a omissão da empresa em investigar as denúncias.
No entanto, a empresa recorreu ao TST, que manteve a indenização, mas excluiu a exigência da carta pública. A relatora do caso, ministra Liana Chaib, reconheceu a gravidade das condutas discriminatórias, mas ressaltou que a decisão judicial deve se limitar aos pedidos expressos na ação trabalhista, o que não incluía a publicação da carta.
A ministra também salientou a competência da Justiça do Trabalho para tratar de casos de racismo e homofobia no ambiente laboral, uma vez que tais condutas ferem os direitos dos trabalhadores.
O Tribunal omitiu o número do processo.
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