Para a apuração das horas extras excedentes ao limite semanal, deve ser considerada a jornada ordinária que remunerada o dia de feriado, ainda que não trabalhado. De outra forma, a remuneração dos dias de repouso (feriados) estaria sendo indevidamente compensada com as horas extras trabalhadas, desvirtuando o limite semanal de jornada. Agravo de petição da executada a que se nega provimento. (TRT DA 4ª REGIÃO, SEÇÃO ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO, 0020147-60.2019.5.04.0029 AP, EM 30/03/2023, DESEMBARGADOR JANNEY CAMARGO BINA)
Comentários