15 de janeiro, 2025

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Ativos estressados

Mesmo jovem, mercado de distressed assets oferece várias opções aos players

 

FOTO: MARCIO BARBERO •

Publicado em 05/08/19

 

Apesar de uma ligeira queda de 0,8% em 2018, segundo dados do início do ano do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, os pedidos de Recuperação Judicial no Brasil ainda têm causado grande impacto na economia. O da companhia aérea Avianca Brasil, por exemplo, demonstra, entre outros fatores, questões envolvendo gestão, o setor aéreo e os reflexos da crise socioeconômica e política desde meados de 2015.

Se em toda dificuldade surge sempre uma oportunidade, esta pode ser encontrada nos chamados distressed assets, ou seja, no mercado de ativos estressados, conhecido informalmente como “crédito podre”. Respaldado pela Lei 11.101/2005, a Lei da Recuperação Judicial, a compra e venda de ativos estressados de empresas em dificuldades financeiras representa, atualmente, uma boa chance de investidores para rentabilizar sua carteira de investimento com bens adquiridos com forte deságio.

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A forma de comercialização via mercado de crédito podre pode ser definida como uma operação “ganha-ganha”, pois tanto interessa à empresa endividada, que conseguirá ter rapidamente um aporte financeiro para saldar as dívidas correntes, como aos investidores, que buscam nestas companhias ativos e bens que vão gerar no curto ou médio prazo a recuperação do investimento e uma rentabilidade (lucro) diante da venda futura do bem adquirido para compradores terceiros.

Para exemplificar, imaginemos uma indústria com alto endividamento que opta por pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou falência. Posteriormente aprovado pelo Conselho de Administração e órgãos especializados, o Plano de Recuperação Judicial deverá ser seguido à risca pelos executivos da empresa sob ameaça de cancelamento, ou mesmo de multas e outros deveres legais com a Justiça brasileira ou internacional, no caso de multinacionais.

Da necessidade de executar o plano e diminuir rapidamente o endividamento, por exemplo, com fornecedores, funcionários e seus direitos trabalhistas, acionistas, instituições financeiras, etc –, a companhia realiza uma verdadeira “queima de estoque” de seus bens. Dependendo do tipo da empresa, há ofertas de plantas fabris, patentes, máquinas, salas comerciais, galpões, depósitos, veículos, entre outros, sempre com forte deságio. Há investidores que conseguem adquirir ativos com valores 60% abaixo do mercado.

Como qualquer investimento, e diante da aparente facilidade em comprar e revender bens de giro rápido no mercado, realizar aportes financeiros no “crédito podre” requer análise prévia dos players e dos bens ofertados, principalmente nos bens imóveis, pois estes podem apresentar impeditivos legais, como penhora, hipoteca ou dívidas tributárias. Para os bens bloqueados pela Justiça, antes de serem ofertados é preciso autorização prévia do juízo competente.

No atual momento da economia, diversificar a carteira de investimentos é uma saída para garantir retornos no curto ou médio prazo. Mesmo ainda jovem no Brasil, o mercado de distressed assets apresenta uma infinidade de opções aos players, tanto os mais arrojados, como os mais conservadores.

Estar atento aos processos de Recuperação Judicial, extrajudicial ou de falência das empresas é ir além de buscar um “saldão de ofertas”, é olhar com outros olhos para uma nova forma de investir na economia.

 

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https://www.dci.com.br/colunistas/artigo/ativos-estressados-1.821074

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