Não se mostra razoável a aplicação dos efeitos da confissão à parte que teve pouquíssimos minutos de atraso após a abertura da audiência, haja vista que a reclamada já havia protocolado defesa eletrônica nos autos, seu advogado estava presente e o preposto ingressou apenas poucos mínimos após a abertura da sessão, havendo atraso ínfimo e inexistindo qualquer prejuízo ao iter processual. Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido. TRT-2- (PROC. 1001295-37.2019.5.02.0025 – ROT – 3ª TURMA – REL. MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS – DEJT 15/8/2023)
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