27 de abril, 2024

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Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans

Com esse entendimento, a juíza Camila Costa Koerich, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu que um banco digital deve pagar indenização a um ex-funcionário por se recusar a usar seu nome social.

O trabalhador alegou que uma gestora continuou a se dirigir a ele pelo nome e gênero com o qual não se identificava, mesmo após ter formalmente comunicado a mudança de seu nome de registro para o nome social.

Apesar da reclamação do funcionário, a empresa não tomou as devidas providências para corrigir a situação.

A juíza fundamentou a decisão no direito à substituição do nome constante no registro civil, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A conduta do banco foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador e configurou dano moral.

A decisão destacou ainda a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, citando jurisprudência que reconhece a ilicitude do comportamento discriminatório por parte dos empregadores.

O valor da indenização é de R$ 8 mil. Além disso, a magistrada determinou a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante e a responsabilidade solidária das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

O autor foi defendido pelos advogados Leonardo Cesar Gomes Garcia e Jhonaran Pinati.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001486-38.2023.5.02.0059

https://www.conjur.com.br/2024-mar-23/banco-deve-indenizar-por-se-recusar-a-usar-nome-social-de-empregado-trans/

 

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