24 de março, 2025

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Benefício previdenciário. Suspensão do contrato de trabalho. Alta médica. Recusa da empresa em assegurar a volta ao trabalho não comprovada

Salários indevidos. O afastamento com percepção do auxílio-doença é hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Todavia, para que tal ocorra, faz-se necessária a efetiva percepção do benefício pelo trabalhador. Com a alta médica pelo INSS, a empregadora tem o dever de receber o empregado de volta e passar-lhe serviços, readaptando-o se for o caso. In casu, entretanto, inexiste prova de que a reclamada tenha obstado o retorno do obreiro ao labor, motivo pelo qual não há falar em condenação patronal ao pagamento dos salários do período. Sentença mantida.TRT-2- (PROC. 1000734-73.2023.5.02.0089 – ROT – 4ª TURMA – REL. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS – DEJT 3/6/2024)

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