Nesta quarta-feira (25/9), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra de 85% da Paraná Supermercados pela Plurix, empresa com atividades no mercado de varejo de autosserviço. O Ato de Concentração foi aprovado sem restrições pela Superintendência-Geral em maio deste ano, mas foi avocado pelo conselho Diogo Thomson, que também foi sorteado como relator do processo.
A operação é realizada pela empresa Plurix, que recebe investimentos do Fundo Pátria Private Equity VI, gerido pelo Pátria Investimentos. Atualmente, a empresa controla (direta e indiretamente) diversas empresas supermercadistas. Enquanto, a ‘Paraná Supermercados’ é o nome fantasia da Cia Paraná de Alimentos, que opera uma rede de varejo no estado do Paraná com lojas em municípios Campo Mourão, Ivaiporã, Goioerê, Pitanga e Assis Chateaubriand.
Em seu voto, o conselheiro relator Diogo Thomson se debruçou sobre dois aspectos do Ato de Concentração: os vetores de pressão competitiva e rivalidade nos municípios de Ivaiporã e Pitanga, em que a Superintendência-Geral identificou sobreposições horizontais relevantes, e uma possível estratégia de aquisições por parte do grupo econômico da empresa compradora na região do oeste dos estados de São Paulo e, principalmente, do Paraná.
Após a série de avaliações e análises quantitativas, o conselheiro entendeu que, ainda que determinados elementos tenham demonstrado limitações à rivalidade no mercado analisado, não há evidências com robustez suficiente para justificar uma reversão da decisão da Superintendência-Geral. No entanto, ele salientou a necessidade de acompanhamento de novas aquisições relacionadas ao grupo econômico da Plurix.
O conselheiro Diogo também destacou, em seu voto, a importância da utilização da avocação para o desenvolvimento de jurisprudência da autarquia que “permite ao Tribunal ampliar o seu acúmulo de conhecimento em relação a distintos objetos, abrindo espaço para que se trilhe um caminho mais amplo em direção ao aperfeiçoamento da política pública de defesa da concorrência”, finalizou.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.000711/2024-84
Justiça e Segurança
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