O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a operação de venda da Hortifruti (das redes Hortifruti e Natural da Terra) para a IF Capital, subsidiária da Americanas, sem restrições, conforme o parecer da Superintendência-Geral (SG). A decisão foi no voto de desempate do presidente do conselho. A relatora, Paula Farani, havia solicitado novos cenários de mercado, mas a proposta foi descartada.
Em despacho, a relatora sugeriu que fossem feitas mais análises de cenários de potenciais concentrações de mercado antes de a operação ser aprovada. O negócio consiste na aquisição, pelo Grupo Lasa, por meio da IF Capital, de 100% das ações da Hortifruti, atualmente detidas pelo Fundo de Investimento em Participações Sémillon Multiestratégia (FIP Sémillon) e por pessoas físicas. O valor da operação é de R$ 2,1 bilhões, segundo informado pelas empresas ao Cade.
A operação foi notificada pelo Cade em agosto. Em setembro, a Superintendência-Geral (SG) emitiu parecer em que, após avaliar os aspectos formais da transação, o enquadramento legal, os mercados envolvidos e possíveis efeitos concorrenciais, concluiu pela aprovação sem restrições sob rito sumário (usado para os casos considerados “simples”). Foram analisados os mercados de varejo de alimentos, hipermercados, varejo de serviços, soluções de pagamento e entrega.
Mas em despacho disponibilizado ontem no processo e levado à sessão desta quarta-feira, a relatora sugeriu que a operação ainda não fosse aprovada até a realização de novas análises.
“Embora a SG tenha identificado a produção de efeitos horizontais e verticais decorrentes da concentração, observa-se que não houve um aprofundamento da análise quanto aos efeitos não horizontais – verticais e conglomerados – que podem advir da operação por meio do robustecimento do ecossistema do Grupo Lasa”, afirma no despacho.
Segundo a relatora, a análise concorrencial não ponderou sobre os efeitos que podem advir da posição de liderança exercida pelo Grupo Lasa no varejo on-line, seja em perspectiva vertical ou conglomerada. A conselheira considera necessário desenvolver uma análise “mais holística” sobre os mercados envolvidos e a complementaridade dos produtos.
O conselheiro Sérgio Ravagnani divergiu. Ravagnani considerou interessante o pedido da relatora para a análise de efeitos conglomerados em plataformas digitais, por ser um tema sobre o qual o mundo inteiro está se debruçando. O conselheiro considera a operação semelhante à compra da Whole Foods pela Amazon, nos Estados Unidos.
“É uma operação que também pode ter eficiências e elas precisam ser medidas além das preocupações”, afirmou.
Contudo, pela pequena participação de mercado das empresas concorrentes no varejo on-line, divergiu do voto.
“Prefiro aguardar um caso com participações de mercado mais elevadas”, afirmou. O voto foi seguido pelos conselheiros Luiz Hoffmann e Alexandre Cordeiro.
O voto da relatora foi seguido pelos conselheiros Lenisa Prado e Luis Braido. Com o empate, o voto do presidente teve peso duplo (voto de qualidade) e, por maioria, o Cade não homologou a proposta de avocação do ato de concentração. Com isso a operação foi aprovada sem restrições.
Fonte: Valor Econômico
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