O supermercado Carrefour foi condenado pela justiça a pagar uma multa de R$ 500 mil por práticas antissindicais. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) foi motivada por uma ação decorrente de denúncia feita pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro (Secrj) ao Ministério Público do Trabalho.
O Secrj denunciou as demissões de empregados do supermercado que participaram, em dezembro de 2017, de reuniões para reivindicar seus direitos, de assembleia dos trabalhadores, organizadas pelo sindicato, e posteriormente, por realizarem uma greve.
No total, 32 empregados foram demitidos, além do assédio moral praticado a um trabalhador que, após ter procurado o sindicato, sofreu aplicação de duas suspensões sem qualquer motivo.
De acordo com o TRT-1, a conduta da empresa de dispensar empregados que participaram de movimento reivindicatório visava enfraquecer o próprio direito dos trabalhadores de estarem presentes ao movimento sindical ou de simplesmente lutar por melhores condições de trabalho, intimidando os demais empregados que quisessem aderir aos atos representativos da categoria.
Para Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio, a defesa dos seus direitos e a liberdade dos trabalhadores são atos democráticos e justos, que devem ser respeitados.
“A sentença afirma que a empresa não pode promover demissões discriminatórias por participação em atividade sindical e deve promover um ambiente de trabalho em condições de liberdade de expressão”, afirma Ayer.
O sindicato chegou a tentar negociação com o Carrefour, propondo a reintegração dos trabalhadores demitidos, mas a rede francesa não concordou.
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Processo 0100763-68.2021.5.01.0018
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2023
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