Restando evidenciado que o empregado, após a alta médica e cessação do benefício previdenciário, foi impedido pelo empregador de reassumir seu posto de trabalho, são devidos os salários e demais vantagens contratuais pelo período de inatividade. (TRT DA 2ª REGIÃO; PROCESSO: 1001161-59.2021.5.02.0374; DATA: 22-02-2023; ÓRGÃO JULGADOR: 6ª TURMA – CADEIRA 4 – 6ª TURMA; RELATOR(A): ANTERO ARANTES MARTINS)
Comentários