Havendo determinação no título executivo para que sejam observados os valores e a vigência das CCTs, devem ser considerados os valores nelas estipulado, inclusive a dedução correspondente a 5%, uma vez que o valor devido pelo empregador corresponde a 95% do valor da cesta básica pactuado nas normas coletivas. TRT-2-(PROC. 1001287-03.2017.5.02.0002 – AP – 6ª TURMA – REL. BEATRIZ HELENA MIGUEL JIACOMINI – DEJT 26/9/2023)
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