Publicada a Resolução 2.382/2024 do Conselho Federal de Medicina – CFM (DOU 06.09.2024), que regulamenta a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional.
A norma institui a plataforma on line “Atesta CFM” como o sistema oficial e obrigatório para emissão e validação desses atestados em todo o país, com guarda, gestão e chancela do CFM. A medida contribuirá para o afastamento de fraudes na emissão desses documentos.[1]
Segundo a norma, a plataforma, que integrará diferentes bancos de dados e respeitará as regras da LGPD[2], será o meio para emissão eletrônica de qualquer tipo de atestado, inclusive os de saúde ocupacional, afastamento e acompanhamento, bem como possibilitará a homologação pela medicina do trabalho.
Para os atestados de saúde ocupacional (ASO), serão consideradas as normas estabelecidas pela Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O trabalhador não mais precisará entregar o atestado pessoalmente na empresa, bastando que ele autorize ao médico encaminhar a documentação ao empregador, que a receberá por meio eletrônico. A plataforma também servirá de prontuário digital do trabalhador, que poderá acessar toda a sua documentação médica.
Alguns benefícios
- Empresas: detecção de eventuais irregularidades nos atestados que lhes forem entregues por seus empregados e segurança na gestão desses documentos;
- Trabalhadores: garantia de que os seus atestados foram emitidos por profissional habilitado e maior acessibilidade ao seu prontuário digital;
- Médicos: agilidade, desburocratização, praticidade e proteção dos seus atos profissionais;
- Governo: arrefecimento de custos gerados por solicitação de benefícios de forma fraudulenta.
A norma entrará em vigor em 05.11.2024, ocasião em que os médicos poderão emitir os atestados pela plataforma. A partir de 05.03.2025, todos os atestados deverão ser emitidos e validados pela ferramenta. Apenas os atestados chancelados pela plataforma “Atesta CFM”, serão considerados válidos.
O CFM oferecerá recurso gratuito para validação de atestados a todos os interessados, por meio de protocolo seguro, sem interrupção e excelente desempenho.
A ferramenta já está disponível para que empregadores, trabalhadores e médicos conheçam o seu funcionamento (acesse aqui).
[1] A instituição da ferramenta levou em consideração, “o alto volume de atestados materialmente falsos [emitidos] e o grande impacto econômico que isso acarreta as empresas públicas e privadas”, os “altíssimos custos suportados pelo governo (sobretudo o INSS), com essas tentativas de fraudes” e a “necessidade de maior segurança jurídica para os médicos, pacientes e pessoas jurídica” destinatárias desses documentos.
[2] Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.
Comentários