
Foi divulgado no Diário Oficial da União do dia 17 de maio de 2024, a Circular da Caixa Econômica Federal nº 1.058, de 17.05.24, com a versão 24 do Manual Movimentação da Conta Vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que prevê a movimentação das contas para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
Referido manual encontra-se disposto no site da CAIXA, no endereço eletrônico para o acesso clique aqui.
A nova versão prevê que os municípios com até 50 mil habitantes, em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ficam dispensados de apresentar declaração da área afetada pelo desastre.
Além disso, foi incluída a previsão do trabalhador residente em área afetada por desastre natural que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial apresentar declaração de endereço própria, condicionada à verificação da veracidade da informação em cadastro oficial do Governo Federal.
A nova circular entrou em vigor no dia 17.05.24 e revogou a Circular Caixa nº 1.055, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU em 13 de maio de 2024.
Para o acesso a íntegra da circular clique aqui.
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