A cláusula convencional que impõe ao empregador contribuição para “o fundo de assistência social, educacional e de qualificação e formação profissional mantido pelo sindicato obreiro” extrapola o poder negocial dos entes sindicais, pois obriga ao empregador pagar contribuição em favor de ente sindical que não é o da sua categoria, em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/1988. Sentença mantida. Recorrente: SIND EMP COM VAR GEN ALIM MER MI SUP HIP CTBA R MET LIT Recorrido: SUPER FABI SUPERMERCADOS LTDA TRT-9 – 0000637-57.2022.5.09.0016 (ROT)
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