10 de outubro, 2024

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CNC atua, no âmbito do TST, em decisão sobre trabalho nos feriados

Foto: Warley Andrade/TV Brasil

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou, como amicus curiae (quando a entidade atua fornecendo subsídios para questões analisadas pelos Tribunais Superiores), nos trâmites do processo julgado na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 20 de novembro, em Brasília, que tratava da análise de possibilidade de trabalhos nos feriados serem autorizados por acordo coletivo.

Por decisão unânime, ficou estabelecido que essa prática somente poderá ocorrer mediante autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos do art. 6-A da Lei nº 10.101/200, que é promovida entre sindicatos de empregadores e trabalhadores, e não por Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), que são realizados diretamente entre a empresa e o sindicato laboral.

O processo nº TST – RO – 11680-46.2018.5.03.0000 foi iniciado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, com apoio da Fecomércio-MG, que solicitou à CNC a atuação como amicus curiae, tendo em vista o impacto que uma decisão contrária traria para todos os sindicatos do comércio de bens, serviços e turismo.

Esta é uma decisão importante e significativa, uma vez que estabelece uma jurisprudência a ser observada em futuras decisões da Justiça do Trabalho e replicada em outras instâncias. Segundo o presidente da CNC, José Roberto Tadros, com esse resultado, a Confederação considera que há maior segurança jurídica para as partes envolvidas e diminuição da concorrência desleal dentro dos segmentos do comércio em geral. “É importante ressaltar que estabelecimentos menores, que anteriormente poderiam ser prejudicados por não conseguirem negociar diretamente por acordos coletivos, estão incluídos nas negociações por meio das convenções coletivas, garantindo assim um ambiente mais equilibrado para o setor”, avalia.

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