Comunicado – Carnaval 2022

O Sincovaga informa que o Carnaval, apesar de data de importância cultural para o brasileiro, não é legalmente feriado.

Por tradição, e não por obrigação, muitas empresas não exigem trabalho, assim como repartições públicas optam pelo ponto facultativo.

Com a Pandemia do COVID-19, tanto algumas prefeituras, como o Governo do Estado de São Paulo não irão conceder ponto facultativo, por uma questão de segurança saúde.

Deve-se reiterar que há lei federal ou estadual que estipule os dias de Carnaval como feriados. Nos municípios da base do SINCOVAGA, há que se verificar quais deles estipularam o Carnaval como feriado.

Logo, é exigível o labor dos empregados nos dias do Carnaval, sem qualquer acréscimo, ficando a critério das empresas se concederão folga ou não.

Sincovaga