O SINCOVAGA informa, após ser consultado por inúmeras empresas sobre o comunicado que vêm recebendo do Sindicato dos Comerciários sobre a necessidade de celebração de acordo coletivo de trabalho para aderir à Redução de Salários e Jornada e a Suspensão de Contratos de Trabalho, que acordo coletivo é uma manifestação de vontade ou mais partes, não havendo obrigação de celebração dele na Convenção Coletiva ou no Aditamento.
Deve-se apenas lembrar que o Aditamento da Convenção Coletiva já traz todas as regras e formas necessárias para a aplicação dos contratos emergências, ficando, claro, a critério das empresas a celebração de acordos coletivos com o Sindicato dos Empregados de São Paulo.
ABR-20