Assinada no dia 18 de agosto, a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT – 2021-2022 teve como ponto de partida, amplamente divulgada, realizada no último dia 5, a Assembleia Geral do SINCOVAGA.
As empresas presentes, unanimemente, entenderam ser fundamental definir com antecedência a situação salarial de seus comerciários, evitando, pela demora, dificuldades financeiras, operacionais e com o eSOCIAL.
Na mesma oportunidade, feita apresentação pela Assessoria Economia, o cenário vivido pelo País e as perspectivas para as atividades, crescimento, inflação, empregabilidade e indicação de horizontes foram avaliados e discutidos.
Ficou decidida, sem qualquer oposição, a recomposição dos os salários dos colaboradores comerciários da base da entidade até o limite do INPC, na hipótese de São Paulo – data base setembro/21.
Ao mesmo tempo em que se concluía, seja pela reposição salarial pelo INPC, seja pela impossibilidade de qualquer aumento real, ficou estabelecida a necessidade de haver a faculdade de parcelamento do reajuste.
Foi lembrado que as previsões econômicas do último trimestre de 2020 indicavam um INPC de setembro/21 em torno de 4%, quando a realidade já mostrava um índice muito maior.
Depoimentos das empresas relataram queda de vendas em junho, e, um desempenho muito ruim em julho.
Preços em alta, dificuldades de negociação com os fornecedores, rupturas por falta de produtos, alto desemprego, menor alcance do Auxílio Emergencial na Capital foram algumas das justificativas do momento vivido.
Considerando o panorama econômico e social, ainda com a pandemia longe de maior declínio, as empresas votaram e aprovaram ser indispensável haver a faculdade (opção) para o reajuste em parcelas.
Fixaram, na aprovação, a meta de um reajuste de 4% (quatro por cento) em setembro/21, como adiantamento da reposição integral do INPC, e definiram que haveria a partir de janeiro de 2022 a integralização do índice, compensados os 4%, discutidos e avaliados, ainda, todos os aspectos.
Reivindicações como: a definição de um teto para aplicação do reajuste; a de redução do piso salarial para o período de experiência; a autorização para o registro eletrônico de ponto, e, a de redução dos encargos para o trabalho em feriados foram as mais importantes.
Deu-se então, por unanimidade, a aprovação das diretrizes da negociação com a categoria comerciária, aí compreendida a de São Paulo – Capital.
A proposta de recomposição da contribuição assistencial/negocial do SINCOVAGA, tendo como diretriz a perda inflacionária decorrente de três anos sem reajuste, foi votada e aprovada.
Importante diretriz, teve referendo e foi aprovada, no sentido de que as empresas, que efetivamente contribuem para a manutenção dos serviços oferecidos e prestados pela entidade, quer pela sua utilização e participação nas atividades, quer nas deliberações de assembleias, tenham na norma coletiva condições favorecidas.
Por fim, para as categorias diferenciadas, quando o SINCOVAGA for suscitado, o reajuste salarial deve acompanhar o a da categoria comerciária que é a preponderante.
Seguiu-se, de imediato, a contatos, conversas e depois várias reuniões digitais e presenciais com os dirigentes do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
Os negociadores do SINCOVAGA a todo tempo buscaram o convencimento em relação aos pleitos definidos na Assembleia.
Inicialmente, foi difícil convencer os dirigentes do sindicato comerciário sobre a realidade vivida pelo setor, sempre sendo contraposta por eles notícias, declarações e resultados do segmento de supermercados divulgados pela associação nacional do setor.
Superadas as dificuldades para o reconhecimento da necessidade do parcelamento, num segundo momento foram trazidas para a mesa de negociação, as preocupações presentes nas empresas com a questão da pandemia, oportunidade em que começou a discussão que terminou por contemplar na convenção dispositivo obrigando à vacinação.
Na mesma linha, já cuidando da clausula da contribuição assistencial laboral, outra vez a questão da pandemia, da obediência aos protocolos de saúde foram trazidos a debate e explicitados.
Não obstante as colocações defendidas por nossos negociadores, o Sindicato dos Comerciários manteve seu posicionamento de oferecimento presencial de oposição. Instado pelo SINCOVAGA comprometeu-se em garantir as necessárias medidas protetivas e a oferecer segurança para o oferecimento pelos comerciários da oposição.
Sempre tratando do mesmo tema, houve, ainda, a insistência para o agravamento de regras em relação ao que chamaram de “comportamento antissindical”, assim entendido como atos e ações de empresas interferindo na vontade do trabalhador, mais especificamente, no que respeita à contribuição assistencial laboral.
A manutenção, em condições previstas na legislação, de equipamentos especiais e EPIs, presente a preocupação com normas de higiene, ainda mais relevantes no período de pandemia, a fim de evitar contágio receberam longo processo de avaliação e discussão em relação à definição de regras para a higienização.
Finalmente, no dia 18 foram resolvidas as questões ainda pendentes, especialmente a definição do teto para reajuste, fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), e se concluiu o processo de negociação com a aprovação e assinatura da Convenção Coletiva 2021-2022.
Recomenda-se a leitura atenta, repetida e cuidadosa da Convenção Coletiva, não sendo o presente resumo suficiente para que haja o efetivo e completo cumprimento de tudo quanto nela é definido.
Dúvidas surgidas devem ser direcionadas à Assessoria Jurídica do Sindicato, após contato e agendamento pelo telefone: 11 3335-1100
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