29 de março, 2024

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Congresso mantém veto de Bolsonaro a salário-maternidade para grávida sem segunda dose

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

POR JULIANA CASTRO

O Congresso Nacional manteve nesta quinta-feira (28/4) o veto do presidente Jair Bolsonaro à concessão de salário-maternidade para gestantes que iniciaram a imunização contra Covid-19, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas “incompatíveis” com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco.

O projeto aprovado inicialmente pelo Congresso previa o pagamento do salário-maternidade às trabalhadoras gestantes cujas atividades não pudessem ser exercidas remotamente, ainda que suas funções fossem alteradas, respeitadas suas competências e condições pessoais. Nesses casos, a situação deveria ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Pelo texto aprovado no Congresso, durante esse período em que não poderia desempenhar o trabalho presencial e em que o esquema da vacinação não estivesse completo, a grávida deveria receber o salário-maternidade, mas essa parte foi vetada pelo presidente.

“Com esse veto, o governo ainda coloca no colo das empresas o custo pelo salário-maternidade das gestantes que decidiram não se imunizar ou têm incompatibilidade das suas relações de serviço no local de trabalho, aí não teriam direito de salário-maternidade. Ou seja, quem vai ter de continuar pagando o salário delas são os empregadores, de maneira que ainda continua sendo injusta, do meu modo de ver, essa situação em relação às empresas”, Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados

O projeto de lei estabelecia ainda a hipótese de volta ao trabalho “se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”. Essa parte também foi vetada por Bolsonaro.

“Com a manutenção do veto, as empresas que pretenderem se isentar desse pagamento terão que recorrer à via judicial, como já era feito por algumas empresas anteriormente, buscando autorização liminar para promover o afastamento das gestantes pelo INSS. De todo modo, como o Ministério da Saúde decretou o fim do estado de emergência de saúde pública decorrente da Covid, essa questão perdeu boa parte de seu objeto, uma vez que isso autoriza o retorno de todas as gestantes para o trabalho presencial (a partir do fim de maio, quando o estado de emergência efetivamente se encerrará)”, explica Rodrigo Giostri, sócio trabalhista do Sfera Law.

Bolsonaro havia sancionado parte do Projeto de Lei 2058/21, com mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19. A proposta regulamentou o retorno da empregada grávida ao emprego. O ato foi publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de março.

https://www.jota.info/legislativo/congresso-mantem-veto-de-bolsonaro-a-salario-maternidade-para-gravida-sem-segunda-dose-28042022

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