
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U.), em 31 de dezembro de 2024, o Edital de Consulta Pública PGFN n° 23/2024, com o objetivo de colher subsídios, onde qualquer contribuinte poderá opinar, para a minuta de Portaria que disporá sobre “O processamento da primeira fase da transação individual na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico objeto de negociação no Programa de Transação Integral – PTI”.
Trata-se da primeira fase da transação individual na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico objeto de negociação, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ.
As sugestões poderão ser apresentadas até o dia 31 de janeiro de 2025, por meio de formulário eletrônico disponível no site da PGFN, e que pode ser acessado clicando aqui.
O Programa de Transação Integral, o PTI, lançado pela PGFN, visa encerrar os litígios tributários de forma consensual para: i) transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e ii) transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico.
Segundo a autarquia (PGFN), a transação será realizada individualmente a partir da avaliação do custo de oportunidade, baseado na previsão ou estimativa das ações judiciais relacionadas aos créditos inscritos ou não em dívida ativa.
Outras informações acerca do Edital supramencionado, bem como a minuta da nova Portaria de transação individual do PTI, poderão ser obtidas nos arquivos anexos.
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