19 de fevereiro, 2025

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Consulta pública revisão Portaria nº 280/2020 – Institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR – Mix Legal 43/2025

Informamos que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima abriu consulta pública para revisar a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, que trata do regramento do módulo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) Nacional, e do módulo de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos (Sinir), bem como do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, visando ao aprimoramento da norma.

Vale lembrar, que o MTR Nacional:

  • É uma ferramenta digital para rastreamento do volume de resíduos destinado por grandes geradores, e controle sobre a geração, o armazenamento temporário, o transporte e a destinação.
  • É obrigatório por todos os grandes geradores de resíduos, ou seja, as empresas que geram acima de 200 litros diários de resíduos e, portanto, tem o dever de elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos termos do art. 20, II da Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, incluindo o comércio e empresas de prestação de serviços:

Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

  • A emissão do MTR para movimentações no estado de São Paulo no sistema SIGOR Módulo MTR é de responsabilidade exclusiva do grande gerador, e deve ser feita para cada remessa de resíduo destinada, cabendo ao Transportador, Armazenador Temporário e Destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação do embarque, do transporte e do recebimento de resíduos sólidos no Sistema SIGOR – MTR.

Em casos de movimentações interestaduais e exclusivas na cidade de São Paulo acesse o Guia Rápido do SIGOR módulo MTR da CETESB, para obter orientações específicas para o Estado de São Paulo, e saiba mais.

O SINIR também disponibiliza material orientativo para empresas que atuam em outros estados.

Solicitamos que participe da consulta pública e também a divulgue para as empresas de sua base de representação. É uma oportunidade de contribuir para melhorias do sistema MTR Nacional, que serão refletidas nos sistemas estaduais e municipais.

Prazo da consulta pública: 23/01 a 21/02/2025.

Acesse o link e participe!

Fonte: site CETESB

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