O TST tem entendimento firmado no sentido de que, quando a empresa já teve a oportunidade de aferir as aptidões do empregado, por meio de anterior contratação, o contrato de experiência que lhe sucede perde sua natureza, passando-se à regra geral do contrato por tempo indeterminado. Logo, deve ser declarada a nulidade do contrato de experiência firmado nessas condições. TRT-SC AC. 1ª CÂMARA PROC. 0000115-98.2023.5.12.0052. REL.: MARIA DE LOURDES LEIRIA. DATA DE ASSINATURA: 22/11/2023.
Comentários