O fato de o empregado possuir experiência na função não o libera de nova contratação na modalidade de contrato de experiência, eis que o objetivo do ajuste neste formato é verificar se o trabalhador vai se adequar às regras do novo estabelecimento comercial. (TRT1 – 6ª TURMA – REL. NURIA DE ANDRADE PERIS – 0100106-87.2020.5.01.0301 – 25/3/2022.)
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