O não fornecimento de EPI, no caso, colete a prova de bala, enseja dano moral pela falta de respeito à vida do trabalhador, o que abala a autoestima deste. Logo, devida condenação ao pagamento de indenização a este título. Recurso da reclamada a que se nega provimento neste sentido. TRT-2-(PROC. 1000405-46.2023.5.02.0482 – ROT – 6A TURMA – REL. ANTERO ARANTES MARTINS – DEJT 23/4/2024)
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