25 de janeiro, 2025

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Decretos estaduais nº 69.207 e 69.208/2024 – prorrogação de benefícios fiscais ICMS- Mix Legal 379 / 2024

No dia 26 de dezembro de 2024, foram publicados os Decretos estaduais nº 69.207 e 69.208, que dispõem sobre benefícios fiscais do ICMS, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os referidos decretos promovem alterações no Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.450/2000), prorrogando até 31 de dezembro de 2026 os benefícios fiscais que originalmente vigorariam até 31 de dezembro de 2024, dos seguintes produtos:

ISENÇÕES (Anexo I do RICMS):

  • Hortifrutigranjeiros ( 36);
  • Hortifrutigranjeiros para industrialização ( 104);
  • Farinha de mandioca ( 123);
  • Operações internas com maçã e pera ( 140);
  • Arroz ( 168);
  • Feijão ( 169). 

REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO (Anexo II do RICMS):

  • Cesta básica ();

CRÉDITOS OUTORGADOS (Anexo III do RICMS):

  • Feijão – beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento ( 25);

Para mais informações, consulte a íntegra do RICMS/2020 aqui.

 

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