13 de janeiro, 2025

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Decretos estaduais nº 69.287, 69.288 e 69.289/2024 – prorrogação de benefícios fiscais de ICMS Mix Legal 3 / 2025

Em complemento ao MixLegal nº 379/2024, no dia 1º de janeiro de 2025, foram publicados mais três decretos estaduais: nº 69.28769.288 e 69.289, todos de 2024, que tratam de benefícios fiscais do ICMS e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os referidos decretos alteram o Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.450/2000), prorrogando até 31 de dezembro de 2026 os benefícios fiscais previstos para encerrar em 31 de dezembro de 2024. Contudo, o benefício específico relativo ao malte destinado à fabricação de cerveja ou chope (art. 15 do Anexo III) foi prorrogado apenas até 31 de dezembro de 2025.

 

ISENÇÕES (Anexo I do RICMS):

  • Energia elétrica ( 29): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Algodão ( 98): elimina o dispositivo que exige o estorno do crédito do imposto de mercadorias com isenção (atual § 4º), além de prorrogar sua vigência até 31/12/2026;
  • Borracha ( 99): elimina o dispositivo que exige o estorno do crédito do imposto de mercadorias com isenção (atual § 1º), além de prorrogar sua vigência até 31/12/2026;
  • Coelho e ave ( 101): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Serviço de transporte – Exportação ( 149): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Energia elétrica – Microgeradores e minigeradores ( 166): benefício prorrogado até 31/12/2026.

 

REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO (Anexo II do RICMS):

  • Gás natural (): altera o dispositivo para estabelecer que fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de gás natural, de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 15% (caput), além de prorrogar sua vigência até 31/12/2026;
  • Hidrocarbonetos líquidos – Solventes ( 53): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Barras de aço ( 58): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Solução parenteral ( 62): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Pneus e câmaras de ar – Saída interna ( 75): benefício prorrogado até 31/12/2026.

 

CRÉDITOS OUTORGADOS (Anexo III do RICMS):

  • Malte para a fabricação de cerveja ou chope ( 15): benefício prorrogado até 31/12/2025;
  • Acetona e bisfenol ( 23): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Cátodo de cobre ( 37): benefício prorrogado até 31/12/2026;
  • Biodiesel ( 45): benefício prorrogado até 31/12/2026.

 

Para mais informações, consulte a íntegra do RICMS/2020 aqui.

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