13 de janeiro, 2025

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Decretos estaduais nº 69.291, 69.292 e 69.293/2025 – Prorrogação de benefícios fiscais de ICMS – Mix legal 17 / 2025

Em complemento aos informativos MixLegal nº 379/2024 e nº 5/2025, no dia 3 de janeiro de 2025, foram publicados mais três decretos estaduais: nº 69.29169.292 e 69.293/2025, que tratam de benefícios fiscais do ICMS e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os referidos decretos alteram o Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.450/2000), prorrogando os benefícios fiscais inicialmente previstos para encerrar em 31 de dezembro de 2024. Além disso, em alguns casos, promovem alterações nas regras vigentes, conforme detalhado a seguir.

ISENÇÕES (Anexo I do RICMS):

  • Cirurgias – Equipamentos e insumos ( 14): prorroga benefício até 31/07/2025 e altera a descrição do item 54, § 5º, para “conjunto de circulação assistida; equipo cassete, 9018.90.99” (era conjunto descartável de circulação assistida, 9018.90.99);
  • Embarcação nacional ( 23): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Embrião/sêmen ( 28): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Entidade assistencial ou de educação – produção própria ( 31): acrescenta o inciso IV (o valor das vendas de mercadoria da espécie, realizadas pela beneficiária no ano anterior, não tenha ultrapassado o limite estabelecido no inciso II do artigo 3º da LC nº 123/06); e prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Insumos agropecuários ( 41): prorroga benefício até 31/12/2025;
  • Zona Franca de Manaus ( 84): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Gado ( 102): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Leite ( 103): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Partes e peças para fabricação de trator, caminhão e ônibus ( 105): prorroga benefício até 31/12/2025;
  • Indústria naval/Infra-estrutura portuária ( 107): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização ( 135): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Programa Governo Eletrônico de Serviço do Atendimento do Cidadão – GESAC – Governo Federal ( 136): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Órgãos Públicos – Equipamentos de Segurança Eletrônica ( 147): prorroga benefício até 31/12/2026.

REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO (Anexo II do RICMS):

  • Insumos agropecuários (): prorroga benefício até 31/12/2025;
  • Insumos agropecuários – rações e adubos ( 10): prorroga benefício até 31/12/2025;
  • Transporte de leite ( 19): altera o caputdo dispositivo, excluindo o leite pasteurizado (mantido lei cru); altera o § 1º, excluindo o item 2 (2 – não será cumulativo com o benefício fiscal previsto no artigo 11 do Anexo III deste regulamento); e prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Desenvolvimento industrial e agropecuário ( 26): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Carroçaria de ônibus ( 29): prorroga benefício até 31/12/2025;
  • Produtos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e outros acessórios ( 30): altera o dispositivo, excluindo o inciso II (estabelecimento atacadista); e prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Carne ( 45): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Carne ( 74): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Insumos agropecuários – Adubos ( 77): altera o dispositivo, uniformizando a carga tributária ao percentual de 4%; e prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Atacadista de couro ( 32): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Vinho ( 33): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal ( 34): prorroga benefício até 31/12/2025;
  • Instrumentos musicais ( 35): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Brinquedos ( 37): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Produtos alimentícios ( 39): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Produtos têxteis ( 52): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Lâmpadas led, luminárias led, refletores led, fitas led e painéis led ( 55): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • MDP, MDF e chapas de fibras de madeira ( 56): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Carrocerias sobre chassi, vagões ferroviários de carga, carrocerias para veículos automóveis, reboques e semirreboques ( 65): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Amido de milho, glicose e xarope de glicose, outros açúcares e xaropes de açúcares oriundos do milho, amido modificado e dextrina de milho, colas à base de amidos de milho, de dextrina ou de outros amidos modificados de milho ( 71): altera o caputdo dispositivo, majorando a carga tributária ao percentual de 12% (era 7%); e prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Fabricante de ônibus ( 78): prorroga benefício até 31/12/2025.

CRÉDITOS OUTORGADOS (Anexo III do RICMS):

  • Malte para a fabricação de cerveja ou chope ( 15): prorroga benefício até 31/12/2025;
  • Farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização ( 22): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Acetona e bisfenol ( 23): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Aquisição de leite cru para produção de queijo ou requeijão ( 24): altera o caputdo dispositivo, reduzindo a carga tributária ao percentual de 11% (era 12%); e prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Embarcações de recreio ou de esporte ( 26): prorroga benefício até 31/12/2025;
  • Aves/produtos do abate em frigorífico paulista ( 27): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Produtos da mandioca ( 29): altera o § 1º do dispositivo, excluindo os itens 1 e 2; e prorroga benefício até 31/12/2025;
  • Leite longa vida ( 32): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Iogurte e leite fermentado ( 33): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Aves/produtos do abate em frigorífico paulista ( 35): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Pá carregadeira de rodas e escavadeira hidráulica ( 36): altera o capute § 1º, exclui o § 4º do dispositivo; e prorroga benefício até 31/12/2025;
  • Cátodo de cobre ( 37): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Carne – Saída interna ( 40): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Produtos têxteis ( 41): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Máquina semiautomática sem centrífuga ( 42): ): altera o caputdo dispositivo, majorando a carga tributária ao percentual de 6%, operações internas, e 3%, operações interestaduais (era 3% e 1,5%); e prorroga benefício até 31/12/2025;
  • Calçado ( 43): prorroga benefício até 31/12/2026;
  • Biodiesel ( 45): prorroga benefício até 31/12/2026.

OPERAÇÕES COM MAMONA, SOJA E OUTROS PRODUTOS

Altera o caput do art. 350 do RICMS, excluindo a exceção das operações com amendoim em baga ou em grão (revoga art. 351-A).

OPERAÇÕES COM BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DE FABRICANTE DE EMBALAGENS METÁLICAS

Revoga os arts. 395-S, 395-T e 395-U do RICMS, que tratam do diferimento do imposto.

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS PARA CONTRIBUINTES QUE REALIZAREM OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Altera o caput e § 4º do art. 1º do Decreto nº 51.598/2007, reduzindo a opção pelo crédito equivalente ao percentual de 4% (era 8% e 6,7%); e prorroga benefício até 31/12/2025.

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PELO ICMS PARA CONTRIBUINTES DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA

Altera o § 9º do art. 1º do Decreto nº 51.624/2007, prorrogando o benefício até 30/06/2025.

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PELO ICMS PARA CONTRIBUINTES QUE TENHAM COMO ATIVIDADE O COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES (AÇOUGUES)

Altera o art. 3º-A do Decreto nº 62.647/2017, prorrogando o benefício até 31/12/2026.

Para mais informações, consulte a íntegra do RICMS/2000 aqui.

 

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