Em complemento aos informativos MixLegal nº 379/2024 e nº 5/2025, no dia 3 de janeiro de 2025, foram publicados mais três decretos estaduais: nº 69.291, 69.292 e 69.293/2025, que tratam de benefícios fiscais do ICMS e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Os referidos decretos alteram o Regulamento do ICMS (Decreto nº 45.450/2000), prorrogando os benefícios fiscais inicialmente previstos para encerrar em 31 de dezembro de 2024. Além disso, em alguns casos, promovem alterações nas regras vigentes, conforme detalhado a seguir.
ISENÇÕES (Anexo I do RICMS):
- Cirurgias – Equipamentos e insumos ( 14): prorroga benefício até 31/07/2025 e altera a descrição do item 54, § 5º, para “conjunto de circulação assistida; equipo cassete, 9018.90.99” (era conjunto descartável de circulação assistida, 9018.90.99);
- Embarcação nacional ( 23): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Embrião/sêmen ( 28): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Entidade assistencial ou de educação – produção própria ( 31): acrescenta o inciso IV (o valor das vendas de mercadoria da espécie, realizadas pela beneficiária no ano anterior, não tenha ultrapassado o limite estabelecido no inciso II do artigo 3º da LC nº 123/06); e prorroga benefício até 31/12/2026;
- Insumos agropecuários ( 41): prorroga benefício até 31/12/2025;
- Zona Franca de Manaus ( 84): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Gado ( 102): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Leite ( 103): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Partes e peças para fabricação de trator, caminhão e ônibus ( 105): prorroga benefício até 31/12/2025;
- Indústria naval/Infra-estrutura portuária ( 107): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização ( 135): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Programa Governo Eletrônico de Serviço do Atendimento do Cidadão – GESAC – Governo Federal ( 136): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Órgãos Públicos – Equipamentos de Segurança Eletrônica ( 147): prorroga benefício até 31/12/2026.
REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO (Anexo II do RICMS):
- Insumos agropecuários ( 9º): prorroga benefício até 31/12/2025;
- Insumos agropecuários – rações e adubos ( 10): prorroga benefício até 31/12/2025;
- Transporte de leite ( 19): altera o caputdo dispositivo, excluindo o leite pasteurizado (mantido lei cru); altera o § 1º, excluindo o item 2 (2 – não será cumulativo com o benefício fiscal previsto no artigo 11 do Anexo III deste regulamento); e prorroga benefício até 31/12/2026;
- Desenvolvimento industrial e agropecuário ( 26): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Carroçaria de ônibus ( 29): prorroga benefício até 31/12/2025;
- Produtos de couro, sapatos, bolsas, cintos, carteiras e outros acessórios ( 30): altera o dispositivo, excluindo o inciso II (estabelecimento atacadista); e prorroga benefício até 31/12/2026;
- Carne ( 45): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Carne ( 74): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Insumos agropecuários – Adubos ( 77): altera o dispositivo, uniformizando a carga tributária ao percentual de 4%; e prorroga benefício até 31/12/2026;
- Atacadista de couro ( 32): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Vinho ( 33): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal ( 34): prorroga benefício até 31/12/2025;
- Instrumentos musicais ( 35): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Brinquedos ( 37): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Produtos alimentícios ( 39): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Produtos têxteis ( 52): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Lâmpadas led, luminárias led, refletores led, fitas led e painéis led ( 55): prorroga benefício até 31/12/2026;
- MDP, MDF e chapas de fibras de madeira ( 56): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Carrocerias sobre chassi, vagões ferroviários de carga, carrocerias para veículos automóveis, reboques e semirreboques ( 65): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Amido de milho, glicose e xarope de glicose, outros açúcares e xaropes de açúcares oriundos do milho, amido modificado e dextrina de milho, colas à base de amidos de milho, de dextrina ou de outros amidos modificados de milho ( 71): altera o caputdo dispositivo, majorando a carga tributária ao percentual de 12% (era 7%); e prorroga benefício até 31/12/2026;
- Fabricante de ônibus ( 78): prorroga benefício até 31/12/2025.
CRÉDITOS OUTORGADOS (Anexo III do RICMS):
- Malte para a fabricação de cerveja ou chope ( 15): prorroga benefício até 31/12/2025;
- Farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização ( 22): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Acetona e bisfenol ( 23): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Aquisição de leite cru para produção de queijo ou requeijão ( 24): altera o caputdo dispositivo, reduzindo a carga tributária ao percentual de 11% (era 12%); e prorroga benefício até 31/12/2026;
- Embarcações de recreio ou de esporte ( 26): prorroga benefício até 31/12/2025;
- Aves/produtos do abate em frigorífico paulista ( 27): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Produtos da mandioca ( 29): altera o § 1º do dispositivo, excluindo os itens 1 e 2; e prorroga benefício até 31/12/2025;
- Leite longa vida ( 32): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Iogurte e leite fermentado ( 33): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Aves/produtos do abate em frigorífico paulista ( 35): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Pá carregadeira de rodas e escavadeira hidráulica ( 36): altera o capute § 1º, exclui o § 4º do dispositivo; e prorroga benefício até 31/12/2025;
- Cátodo de cobre ( 37): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Carne – Saída interna ( 40): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Produtos têxteis ( 41): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Máquina semiautomática sem centrífuga ( 42): ): altera o caputdo dispositivo, majorando a carga tributária ao percentual de 6%, operações internas, e 3%, operações interestaduais (era 3% e 1,5%); e prorroga benefício até 31/12/2025;
- Calçado ( 43): prorroga benefício até 31/12/2026;
- Biodiesel ( 45): prorroga benefício até 31/12/2026.
OPERAÇÕES COM MAMONA, SOJA E OUTROS PRODUTOS
Altera o caput do art. 350 do RICMS, excluindo a exceção das operações com amendoim em baga ou em grão (revoga art. 351-A).
OPERAÇÕES COM BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO DE FABRICANTE DE EMBALAGENS METÁLICAS
Revoga os arts. 395-S, 395-T e 395-U do RICMS, que tratam do diferimento do imposto.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS PARA CONTRIBUINTES QUE REALIZAREM OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Altera o caput e § 4º do art. 1º do Decreto nº 51.598/2007, reduzindo a opção pelo crédito equivalente ao percentual de 4% (era 8% e 6,7%); e prorroga benefício até 31/12/2025.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PELO ICMS PARA CONTRIBUINTES DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA
Altera o § 9º do art. 1º do Decreto nº 51.624/2007, prorrogando o benefício até 30/06/2025.
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PELO ICMS PARA CONTRIBUINTES QUE TENHAM COMO ATIVIDADE O COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES (AÇOUGUES)
Altera o art. 3º-A do Decreto nº 62.647/2017, prorrogando o benefício até 31/12/2026.
Para mais informações, consulte a íntegra do RICMS/2000 aqui.
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