03 de outubro, 2024

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Direito do Trabalho. Rompimento contratual por justa causa. Ônus da prova

A justa causa, penalidade máxima passível de ser aplicada ao empregado, que pode acompanhá-lo em toda o restante de sua vida profissional, deve ser sobejamente comprovada, de maneira a que não restem dúvidas de que o ato faltoso que lhe foi atribuído tenha sido por ele efetivamente praticado, cabendo o ônus probatório respectivo ao empregador. Não bastasse, deve ser aplicada com observância dos princípios da proporcionalidade e da imediatidade, vale dizer, a pena máxima aplicada deve ser proporcional à falta cometida, cuja gravidade torne impossível a manutenção do pacto laboral, e consumada tão logo o empregador tome ciência de sua ocorrência. No caso, não houve proporcionalidade entre a falta grave praticada e a pena aplicada pela reclamada. Apelo a que se nega provimento para o fim de manter a sentença que afastou o rompimento contratual por justa causa, convertendo-o em despedida imotivada, e condenou a ré ao pagamento dos consectários daí decorrentes. TRT-2- (PROC. 1000435-40.2022.5.02.0313 – RORSUM – 18ª TURMA – REL. RILMA APARECIDA HEMETERIO – DEJT 11/4/2023)

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