É certo que a dispensa provoca dificuldades ao empregado, em face da perda do emprego e do salário. Todavia, não restou demonstrado que a reclamada, ao dispensar a parte autora, praticou qualquer ato ilícito, tendo em vista que apenas exerceu o poder diretivo. Sentença mantida. TRT-2 (PROC. 1000310-04.2024.5.02.0701 – ROT – 17ª TURMA – REL. ALVARO ALVES NOGA – DJEN 17/7/2024)
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